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CFM libera uso de plasma rico em plaquetas em quatro tratamentos ortopédicos

CFM libera uso de plasma rico em plaquetas em quatro tratamentos ortopédicos

PorRedação
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Foto: Foto: Divulgação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do plasma rico em plaquetas, conhecido como PRP, como procedimento complementar no tratamento da osteoartrite de joelho, da discopatia lombar, da epicondilite lateral do cotovelo e no reparo do menisco. Publicada no último dia 15, a Resolução CFM nº 2.464/2026 muda o entendimento adotado desde 2015, quando a técnica era considerada experimental e restrita a pesquisas clínicas.

A autorização, porém, não é irrestrita. O PRP deverá ser indicado após diagnóstico médico, avaliação individualizada, análise de exames, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos do tratamento. A técnica não substitui medicamentos, fisioterapia, reabilitação, procedimentos intervencionistas ou cirurgias indicadas para cada caso.

Para o ortopedista do Hospital Mater Dei Salvador Roney Sant’Anna, a resolução representa um avanço, mas também estabelece limites indispensáveis à segurança do paciente. “A nova norma insere o PRP em um cenário mais seguro e baseado nas evidências disponíveis. Não se trata de um tratamento milagroso nem de uma técnica que substitui automaticamente uma cirurgia ou a reabilitação. O resultado depende do diagnóstico correto, da seleção adequada do paciente e de sua integração a um plano terapêutico completo”, explica.

Tratamento usa sangue do próprio paciente - O PRP é obtido a partir de uma pequena quantidade de sangue do próprio paciente. Após a coleta, o material passa por centrifugação, processo que separa seus componentes e concentra as plaquetas. Em seguida, o produto é aplicado na região a ser tratada.

Além de participarem da coagulação, as plaquetas armazenam substâncias envolvidas nos mecanismos naturais de reparação do organismo. “O objetivo clínico pode ser reduzir a dor e melhorar a função, mas a resposta varia entre os pacientes. A técnica não oferece garantia de regeneração do tecido e precisa ser apresentada com transparência”, afirma Sant’Anna.

A resolução autoriza apenas o uso de material proveniente do próprio paciente e com origem rastreável. Também proíbe a adição de células-tronco, medicamentos, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada e outros produtos que alterem a natureza do PRP, salvo em pesquisas clínicas aprovadas ou diante de regulamentação específica.

Evidências são mais fortes para o joelho - Segundo o CFM, a osteoartrite de joelho é a condição que atualmente reúne as evidências científicas mais consistentes, com estudos que apontam melhora da dor e da função em pacientes selecionados, principalmente nos casos leves e moderados.

As evidências para epicondilite lateral, conhecida como “cotovelo de tenista”, e reparo do menisco ainda apresentam maior variação. Mesmo assim, o Conselho considerou que os dados disponíveis permitem uma utilização controlada, com indicação rigorosa, técnica adequada e acompanhamento médico.

“Na osteoartrite do joelho, o PRP pode ser considerado como parte de uma estratégia que também envolve fortalecimento muscular, controle do peso, atividade física orientada e fisioterapia. Ele não deve ser visto como uma intervenção isolada”, ressalta o ortopedista.

Para a discopatia lombar, a norma estabelece exigências adicionais devido à complexidade da coluna e ao risco de complicações. O procedimento deverá ser realizado em hospital ou hospital-dia, com orientação por imagem e por médicos com qualificação reconhecida para intervenções nesta região.

Norma proíbe promessa de cura - A resolução proíbe que o PRP seja divulgado como garantia de cura, regeneração assegurada, solução universal ou substituto de uma cirurgia indicada. O procedimento também é contraindicado em situações como infecção ativa no local da aplicação, câncer em atividade, redução importante das plaquetas e distúrbios de coagulação não corrigidos.

Embora seja produzido com o sangue do próprio paciente, o PRP não é isento de riscos. Podem ocorrer dor, inchaço, sangramento, hematoma, infecção, lesão de estruturas próximas, piora temporária dos sintomas e ausência da resposta esperada.

A indicação, a aplicação e o acompanhamento do tratamento são considerados atos médicos. Antes do procedimento, o paciente deverá receber informações claras sobre benefícios, limitações, alternativas, riscos e possibilidade de falha terapêutica, além de assinar um termo de consentimento.

A norma também determina o registro de todas as etapas no prontuário e o acompanhamento periódico da evolução clínica. O uso do PRP para outras doenças ou regiões do corpo continuará dependendo de novas evidências científicas e de regulamentação específica.

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